Início da fiscalização da carta-frete é adiado novamente

Desde essa segunda-feira (23/01), a ANTT adotou a continuidade da fiscalização educativa porque houve uma demanda muito grande do setor de transporte, que colocou dificuldades operacionais em trabalhar com o novo sistema. “Por isso preferimos continuar com a fiscalização educativa até solucionar o problema. Não há uma previsão exata de quando a fiscalização punitiva vai começar, pode ocorrer nos próximos dias”, afirmou o superintendente de serviços de transporte de cargas da ANTT, Noboru Ofugi.
A Resolução 3.658/11, de 19 de abril, entre outras ações, estabelece que o contratante que efetuar o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista no documento, deverá ser multado em 50% do valor total de cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$ 550 e ao máximo de R$ 10,5 mil. O texto prevê ainda multa (também de R$ 550 a R$ 10,5 mil) para quem realizar deságio no frete ou cobrança de valor para efetivar os devidos créditos. O transportador autônomo que permitir o uso da carta-frete também será punido. Além de multa no valor de R$ 550, ele poderá ter seu RNTRC cancelado.
De acordo com o setor de cargas, a maioria das empresas e dos transportadores já adotou o mecanismo de pagamento eletrônico. “Temos verificado uma incidência baixa do uso da carta-frete. Todos estão empenhados em seguir a legislação”, reforça Ofugi. Ainda segundo ele, a fiscalização ocorre de forma dispersa em todo o País com o objetivo de instruir de forma uniforme todos os envolvidos na questão. “Atualmente temos seis administradoras, esperamos colocar mais quatro logo e, dentro de dois ou três meses, queremos ter entre 15 e 20 administradoras habilitadas. O grande beneficiado com esse aumento com certeza é o usuário”, explica o superintendente. Para tirar dúvidas, transportadoras e caminhoneiros podem entrar em contato com a Ouvidoria da ANTT: 0800 61 0300.

Publicação: 26/01/2012

Fonte: Portal O Carreteiro


Transportador que não se recadastrar no RNTRC terá registro vencido

Os transportadores que não tiverem se recadastrado no RNTRC- Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas – estarão com os seus registros vencidos. A informação foi dada pela Agência Nacional dos Transportes Terrestres – ANTT, através da Notícia Técnica nº 01/2011, de 11.01.2011. A Agência ressaltou que a alteração não implica a perda de direito do transportador de se recadastrar e nem a alteração das regras de  atendimento dos mesmos. Porém, a mudança poderá ter impacto na geração do Código identificador de Operação de Transporte – CIOT, já que conforme  o art. 6º da Resolução ANTT nº 3.658/2011, que regulamenta o pagamento do valor do frete ao TAC, o número do RNTRC é requisito essencial para a geração daquele código e sem ele será impossível efetuar o pagamento do valor do frete aos autônomos.

Publicação: 23/01/2012

Fonte: Portal O Carreteiro

Transferência de multa será mais rígida

A partir de julho, quem quiser transferir pontos de multas de uma CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para outra terá de ir a um cartório ou órgão de trânsito reconhecer assinaturas, tanto para se livrar da pontuação quanto para recebê-la. A mudança foi determinada por resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2010, mas só agora foi definida a data de início. O objetivo é aumentar o controle sobre a operação e reduzir o número de fraudes. A medida também dá a opção de o dono do veículo e o motorista infrator assinarem o formulário de identificação do condutor na frente de um funcionário do Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo) ou do DSV (Departamento de Operação do Sistema Viário), da Prefeitura. Atualmente, quando o condutor do carro não é identificado no momento da infração, a multa é enviada para o dono do veículo, na qual há um formulário para que o proprietário possa indicar quem estava dirigindo o carro no momento da multa. O formulário deve ser assinado pelo dono do carro e pelo motorista e ter a cópia da CNH do infrator. Depois, basta enviá-lo pelo correio ou entregá-lo diretamente no Detran ou DSV. Segundo especialistas, o sistema atual abre espaço para fraudes. Por dia, a Polícia Civil instaura três inquéritos para apurar esse tipo de crime no Estado de São Paulo. Segundo o delegado José Sampaio Lopes Filho, a 2.ª Delegacia de Crimes de Trânsito (DCT) investiga cerca de 3 mil casos de falsidade ideológica, como são registradas essas ocorrências.

Procedimento – O reconhecimento de firma está entre os serviços de cartório que tiveram preço reajustado no último dia 6. O preço para um funcionário atestar a assinatura passou de R$ 9 para R$ 10. Para fazer o reconhecimento de firma por autenticidade, tanto o dono do carro quanto o suposto motorista infrator terão de apresentar documentos para o funcionário do cartório escolhido e assinar o formulário de identificação recebido pelo Detran ou DSV na frente dele. Depois desse processo, os dois motoristas deixam suas assinaturas no livro de comparecimento do cartório, no qual fica atestado que os dois realmente estiveram na presença do funcionário.

Publicação: 17/01/2012

Fonte: Portal O Carreteiro

Carta-Frete está proibida a partir de segunda-feira


Publicação: 18/10/11

A partir do dia 24 de outubro, o carreteiro que for pego carregando a Carta-Frete poderá ser multado em R$ 550,00 e o transportador responsável pelo pagamento do frete em 100% do valor do frete, com mínimo de R$ 550,00 e máximo de R$ 10.500,00 conforme disposto na resolução nº 3.658/11, da ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre). A resolução, publicada em abril desse ano, estipulou um prazo de 180 dias, iniciado em 27 de abril, para a implementação do sistema e o início da fiscalização. A medida torna obrigatório o pagamento por meio de depósito em conta bancária no nome do titular cadastrado ao RNTRC (Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas) ou através da inserção de créditos em um cartão, que será operado por uma administradora habilitada pela ANTT. Todas as operações de transporte rodoviário deverão ser registradas junto à administradora de pagamentos eletrônicos e cada uma delas terá um Código Identificador da Operação de Transporte. Sem o código, não será possível pagar o frete. O descumprimento do estabelecido nesta Resolução sujeitará o infrator a outras penalidades previstas no art. 21 da Lei nº 11.442, de 2007. Para denunciar uma empresa que continua usando a carta-frete, consultar quais empresas podem fazer o pagamento eletrônico ou ler a resolução completa, acesse o site da ANTT, http://www.antt.gov.br/, ou ligue 0800 610 300. A resolução na integra pode ser consultada através do link http://www.antt.gov.br/resolucoes/07000/resolucao3658_2011.pdf.

Fonte: Portal O Carreteiro

São Paulo testará novo meio de cobrança de pedágio

Um novo modelo para pagamento eletrônico de pedágio começará a ser testado em São Paulo até janeiro do próximo ano. A medida será avaliada em algumas praças de pedágio no interior do Estado. De acordo com informações da ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo), os locais de teste serão definidos em breve. Ainda segundo a Agência, no futuro, com a expansão das tecnologias, será possível implantar uma tarifa de pedágio por trecho percorrido. Em evento promovido pelo órgão com o objetivo de apresentar propostas de novos meios de pedagiamento a serem adotados nas rodovias paulistas sob concessão, realizado nesta última terça-feira (26/07), a Agência apresentou novas modalidades de pagamento como pedágio pré-pago, cartão de crédito ou débito ou até mesmo por celular. Para utilização de nova tecnologia, será necessário alterar uma resolução de 1997, do governo de São Paulo. A norma estabelece a necessidade da adoção dos atuais equipamentos de cobrança eletrônica de pedágio em operação.

Fonte: Portal O Carreteiro

Data: 27/07/2011